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MEDIDAS PARA COMBATER O DESPERDÍCIO ALIMENTAR EM PORTUGAL

MEDIDAS PARA O COMBATE AO DESPERDÍCIO IMPLEMENTADAS EM PORTUGAL

Paula Policarpo a pedido da TSF comenta a posição da DARiACORDAR | ZERO DESPERDÍCIO sobre a proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do PAN
 
"O desperdício alimentar é, essencialmente, uma questão de gestão e tem muitas envolventes e complexidades que passam muito pela educação e consciencialização para a questão. Mais do que recuperar nesta área e matéria, a palavra de ordem deve ser reduzir e evitar (na fonte) já que quando se produz um qualquer alimento, ainda que não transformado ou confecionado, usamos e investimos recursos naturais e outros escassos no planeta.
Esta é a nossa visão - evitar que se produza o que não é necessário e caso esteja produzido evitar que seja resíduo (aterro ou incineração) esgotando a hierarquia desde a sua utilização para a alimentação humana; animal; uso industrial; compostagem, entre outros… para evitar a incineração ou aterro.
 
Dito isto, o desperdício alimentar como vimos nos filmes do Hugo Breda e João Relógio é ética, social, ambientalmente, chocante.
Temos que o abordar seriamente, pois se é verdade que o retalho ainda tem estas atuações, fez e faz um grande esforço diário para diminuir as sobras e ter boas práticas nesta área e por isso, e entre outras medidas, gere o circuito e canaliza através da rede nacional ZERO DESPERDÍCIO muitas sobras que chegam às instituições IPSS, ONG e outras organizações sociais locais, e que fazem chegar essas sobras em bom estado e seguras a quem delas infelizmente, necessita para completar lacunas na sua alimentação (o que não é de todo uma solução).
 
Muito se fez nesta área deste 2011, quando começámos e muita mudança de mentalidade aconteceu por parte destes operadores. É também pertinente recordar que o setor do retalho e deste tipo de operadores não é de todo o que gera e produz mais desperdício/perdas ao longo da cadeia, mas antes os sectores primários e nós cidadãos nas nossas casas.
Assim sendo, e sem conhecer a proposta que o Grupo Parlamentar do PAN pretende discutir e que nos pediram que comentássemos (não sabemos se é a mesma proposta que já apresentaram e que tivemos oportunidade de dar parecer direto ao PAN, ou se é outra), somos a recordar que estão disponíveis desde pelo menos 2012 , com atualizações constantes e, inclusive, já no quadro do covid-19, procedimentos técnicos a adotar em todos os cenários e para praticamente todo o tipo de alimentos cozinhados, preparados, congelados e etc… ou seja alimentos perecíveis, construídas pela ASAE, DGAV e DARiACORDAR |ZERO DESPERDÍCIO, procedimentos disponíveis no portal da Comissão Europeia na versão portuguesa e inglesa, na secção correspondente ‘Food loss and waste prevention during the COVID-19 crisis’.
 
Atualmente, por força duma circular vinculativa da AT antiga, está resolvido o problema do IVA das doações. Para além disso, as IPSS emitem uma declaração de donativo aos doadores no âmbito do mecenato social. Por outro lado, existem canais de distribuição de excedentes alimentares, à semelhança do canal de distribuição diário ZERO DESPERDÍCIO, onde os vários operadores desta área – HORECA, RETALHO, Restauração coletiva pública e privada, aviões (TAP), vending , etc…., fazem escoar as suas doações, por intermédio das IPSS , ONG e entre outras organizações sociais que recolhem nas mesmas (capacitadas e em respeito pelos procedimentos acima referidos) e que as fazem chegar a quem precisa por estarem próximas das famílias e pessoas em necessidade.
Assim sendo, e no atual enquadramento legal, foi e é possível doar e canalizar praticamente todas as quebras e sobras de todos os tipos de alimentos e independentemente de serem perecíveis ou não (ver dados e impactos da REDE ZERO DESPERDÍCIO) porque a legislação o permite, e inclusive, permite também prolongar a validade dos alimentos o que os operadores, nalguns casos, já fazem.
 
Podiam fazer mais? Sim, mas uma lei que obrigue a escoar tudo não pode, por um lado, baixar as regras de higiene e segurança, responsabilidade e rastreabilidade dos bens alimentares a doar e, por outro lado, implica que existam meios logísticos associados que hoje não existem e que o tecido social e redes atuais não possuem, pelo que não existem condições para a operacionalização (como aconteceu em França numa primeira fase). Acresce que é preciso também perceber muito bem e avaliar quais as pegadas associadas (às emissões CO2 e outras) a estes meios e logística que seria necessário montar.
 
Não se pode começar uma casa pelo telhado e a questão do desperdício alimentar não se esgota na recuperação de sobras, mas antes em reduzir ou evitar na fonte, o que tem que ser pensado de forma transversal e na e para toda a cadeia.
Assim e em resumo, entendemos que a legislação no que concerne à possibilidade de doação de alimentos atual serve. Os operadores podem e devem usar mais as suas prerrogativas e talvez se possa e deva pensar em passos mais pequenos mas eficazes, como por exemplo, a criação de incentivos fiscais para que os operadores façam mais e rever algumas questões como a dos iogurtes e outros produtos que podem perfeitamente passar a ser rotulados como "consumir de preferência antes de …" e não "consumir até" (em Espanha são rotulados como "consumir de preferência antes de…"), pois isso permitiria que os iogurtes pudessem ser doados e como estão rotilados atualmente têm que ser destruídos no dia do término da validade, entre muitas outras medidas simples e com eficácia imediata.
 
Lisboa , 11 de agosto de 2020
Paula Policarpo"